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Solicitação de Anuências A- A+

Conforme previsto nos artigos 212 e 213 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), a Eletrobras CGT Eletrosul concede anuência em projetos de regularização fundiária e de atualização cadastral (retificação administrativa, desmembramento, unificação, usucapião, georreferenciamento, cancelamento/baixa de gravame de servidão, entre outros), para imóveis interceptados por servidão de passagem de linhas de transmissão ou confrontantes de imóveis próprios da concessionária. Para realizar a solicitação da anuência, leia atentamente os procedimentos descritos a seguir.

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ANUÊNCIAS:

A solicitação de anuência deve ser encaminhada através de email, a qual será recebida pela equipe técnica e registrada no sistema de gestão fundiário da Empresa. Após a sua solicitação ser registrada, o sistema emitirá uma mensagem automática ao endereço eletrônico do solicitante com o número de protocolo do processo. Tenha em mãos o número do protocolo sempre que precisar fazer contato com a equipe técnica para obter informações sobre o andamento do processo.

Para realizar uma solicitação de anuência será necessário o envio dos documentos e informações relacionados abaixo para o endereço eletrônico cgt-anuencia@eletrobras.com, conforme orientações, formatos e padrões descritos a seguir:

1) Requerimento simples (arquivo digital no formato DOC ou PDF): O documento deve conter uma breve descrição sobre o que se pretende realizar no imóvel (desmembramento, unificação, retificação administrativa, georreferenciamento, etc) e, se for pertinente, detalhar eventuais particularidades sobre o pleito, como por exemplo, exigências específicas do Registro de Imóveis da sua Comarca (o requerimento não precisa ser necessariamente assinado pelo proprietário nem pelo solicitante).

2) Endereço para remessa de documentos e telefone para contato: O solicitante deverá informar um endereço residencial ou comercial (completo) para onde deseja que seja remetido os documentos da anuência. Recomenda-se também, que informe um número de telefone, para que a equipe técnica realize contato no caso de eventuais dúvidas.

3) Matrícula(s) atual(is) do imóvel (arquivo digital no formato PDF): As matrículas não precisam ser atualizadas com menos de 30 dias, contudo, as versões enviadas devem conter todos os registros e averbações existentes até a data do envio. Observação: eventualmente, quando a matrícula atual do imóvel não for mais a mesma sobre a qual foi instituída originalmente a servidão de passagem, tendo a original sido encerrada, seja por motivo de desmembramento ou unificação, a equipe técnica poderá solicitar cópia de matrículas anteriores à atual para complementar e possibilitar a análise necessária.

4) Planta topográfica georreferenciada (arquivo digital no formato DWG e PDF): A planta deve apresentar precisão posicional compatível para a finalidade cadastral desejada, referenciada ao Sistema de Referência Datum SIRGAS 2000 e Sistema de Projeção UTM. A planta topográfica deverá apresentar claramente os seguintes temas:

a) vértices do imóvel;
b) perímetro total do imóvel;
c) eixo diretriz da linha de transmissão (LT);
d) torres (estruturas) da LT;
e) faixa de servidão com a largura específica de acordo com a tensão de cada LT;
f) vértices da faixa de servidão;

Observação: Os itens “c”, “d”, “e” e “f”, devem constar na planta somente quando o imóvel for interceptado por linhas de transmissão.

Para elaboração da planta topográfica conforme especificado, logo no processo de levantamento topográfico do imóvel, recomenda-se que sejam levantadas (georreferenciadas) as torres de transmissão, tanto aquelas localizadas dentro do imóvel, quanto àquelas localizadas imediatamente fora do imóvel (a vante e a ré), para que seja possível obter o perfeito alinhamento do eixo diretriz da LT, objetivando a sua correta representação na planta topográfica. A partir do eixo diretriz da LT, deve ser projetada a faixa de servidão com a sua largura específica (conforme ilustração abaixo), a qual deverá ser representada na planta por um polígono fechado com identificação dos vértices.

Largura padrão da faixa de servidão conforme tensão da LT
(pode haver variações em casos específicos)

4.1) No caso de desmembramento de imóvel, a planta deverá apresentar claramente cada parcela a ser desmembrada, e sua respectiva poligonal de servidão incidente sobre cada parcela a constituir uma nova matrícula.

4.2) No caso de unificação de imóveis, a planta da unificação deverá apresentar a poligonal de cada matrícula a ser unificada e uma única poligonal para a faixa de servidão correspondente aos imóveis a serem unificados.

4.3) No caso de imóvel não interceptado por faixa de servidão, mas com gravame de servidão registrado/averbado na matrícula, deverá ser encaminhada a planta do imóvel para análise e confirmação do fato, para posterior emissão de anuência para o cancelamento/baixa do gravame de servidão.

4.4) No caso de imóvel interceptado por faixa de servidão, mas sem gravame de servidão registrado/averbado na matrícula, deverá ser encaminhada a planta com a representação da LT conforme procedimento padrão, para que a mesma seja analisada e emitida à anuência para a devida finalidade. Concomitante ou em momento posterior, oportunamente, poderá ser realizado a regularização da faixa de servidão mediante procedimento aplicável, conforme o caso (indenização, escrituração e/ou registro da servidão de passagem).

4.5) No caso de imóvel que participa de projeto de loteamento, serão necessárias duas anuências distintas. A primeira da área de engenharia de manutenção de linhas de transmissão, que avaliará se o projeto de loteamento está de acordo com normas técnicas de uso da faixa de servidão, e a segunda da área de gestão fundiária, que irá anuir ao projeto de parcelamento do solo (desmembramento).

5) Memorial Descritivo do imóvel (arquivo digital no formato DOC ou PDF): Deverá ser apresentado somente quando o Cartório da Comarca do imóvel exigir que o documento seja assinado pela concessionária detentora da servidão de passagem ou da confrontação do imóvel. Caso contrário, a sua apresentação é dispensada.

6) Memorial Descritivo da Faixa de Servidão (arquivo digital no formato DOC): Deverá ser apresentado somente quando houver a necessidade de atualização da descrição da faixa de servidão, podendo ser necessário em processos de desmembramento ou de georreferenciamento em atendimento a Lei 10.267/2001. Nestes casos, quando necessário, deverá ser apresentada a descrição atual do perímetro, área e vértices da faixa de servidão, tal como caracterizados na planta topográfica (em caso de dúvida se será necessário, entre em contato conosco ou encaminhe os demais documentos e aguarde a análise da equipe técnica).

7) Documento de comprovação de responsabilidade técnica (arquivo digital no formato PDF): Deve ser apresentado o documento (ART, RRT ou TRT), emitido pelo Conselho de Classe competente, que atesta a responsabilidade técnica do serviço, o qual deve estar assinado pelo responsável técnico e acompanhado do respectivo comprovante de quitação.

Importante: É fundamental que haja clareza nas informações e documentos encaminhados para que o processo de análise seja otimizado. O não atendimento das orientações ou o não encaminhamento de algum dos documentos solicitados poderá inviabilizar ou retardar o atendimento da solicitação. Caso não seja da necessidade do solicitante, não é necessário o envio da documentação em formato analógico (impresso). Após aprovação, os documentos serão impressos, assinados, terão firma reconhecida em cartório e serão enviados ao solicitante juntamente com os demais documentos necessários para a tramitação em Cartório.

PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DE ANUÊNCIA:
Após o registro do processo de solicitação de anuência, os documentos serão analisados pela equipe técnica e caso haja necessidade de retificação ou complementação de informações, será realizado contato com o solicitante através do email ou do telefone informado.

A Carta de Anuência será emitida após a aprovação de toda a documentação técnica necessária, sendo que o processo de anuência será concluído e o solicitante receberá uma mensagem eletrônica informando da conclusão e do prazo para recebimento dos documentos da anuência.

Toda a documentação de anuência será enviada pelo correio via sedex para o endereço informado pelo solicitante. A documentação básica será composta por: Carta de Anuência com firma reconhecida em Cartório, e, Procuração vigente com outorga de poderes ao representante da Eletrobras CGT Eletrosul que assinar a anuência. Poderá conter ainda documentos adicionais, quando necessário: Planta Topográfica e Memoriais Descritivos (assinados com firma reconhecida), bem como, atas de alteração de razão social ou de incorporação de outras concessionárias.

DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: encaminhar mensagem ao endereço eletrônico cgt-anuencia@eletrobras.com ou realizar contato pelo telefone diretamente com a equipe de coordenação técnica através do número (48) 3231-7194.

 

Interferências Eletromagnéticas e Uso de Faixa de Servidão 

Consulte aqui informações sobre interferências eletromagnéticas, uso da faixa de servidão e a convivência com linhas de transmissão de energia.

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