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12 de jul. de 2022 Investimento de R$ 28,4 mi na SE Gravataí

Relacionado às Resoluções Autorizativas (REAs) e Despachos (DSPs) emitidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em favor da CGT Eletrosul, o balanço geral tem o propósito de englobar dados referentes ao segundo trimestre de 2022. Nesse período, foram aprovados reforços com e sem receita prévia em instalações na área de concessão da empresa. O objetivo é atender o Sistema Interligado Nacional (SIN).

Melhorias com RAP Prévia - Resolução Autorizativa

A REA 11.537/2022 refere-se à reforços com receita prévia e tem a finalidade de aumentar a capacidade e a confiabilidade do SIN. O serviço autorizado visa a implantação de banco de reator de barra 525 kV, (3 + 1R) 50 Mvar e conexões na Subestação Gravataí, no Rio Grande do Sul. O investimento calculado pela Aneel é da ordem de R$ 28,4 milhões – tendo como base a metodologia e os valores do Banco de Preços de Referência da agência reguladora. Já a Receita Anual Permitida (RAP) estabelecida, de caráter provisório até a próxima Revisão Tarifária Periódica e devida a partir da data de entrada em operação comercial das melhorias, é de cerca de R$ 4,3 milhões.

Reforços sem RAP Prévia - Despacho

Foi emitido pela Aneel o DSP nº 1233/2022, ato referente à autorização de reforços sem receita prévia que envolvem substituições: seccionadoras e transformadores de corrente nas subestações Areia (PR) e Londrina (PR); seccionadoras nas SEs Assis (SP), Blumenau (SC), Curitiba (PR) e Siderópolis (SC); equipamentos de proteção e controle nas SEs Itá (SC) e Nova Prata 2 (RS); e disjuntores seccionadores e transformadores de corrente na SE Nova Santa Rita (RS). São reforços de pequeno porte, necessários para o aumento da capacidade ou da confiabilidade da rede, cujas obras são demandadas pelo próprio sistema elétrico e que a Aneel não calcula previamente o investimento e a RAP. Nestes casos, a Receita Anual Permitida é homologada posteriormente, no processo de reajuste anual subsequente à data de entrada em operação comercial das instalações - cálculo retroativo à essa mesma data, segundo a regulamentação vigente. Vale ressaltar que os empreendimentos enquadrados como reforços são compulsórios à CGT Eletrosul, que, conforme contrato de concessão, possui obrigação de executá-los em suas instalações para atendimento ao sistema elétrico.


Subestação Londrina (Damien Carlos Dall'Agnol)

Adicional de RAP - Operação e Manutenção​

Além dos reforços, houve também no período despachos da Aneel que autorizaram adicionais de RAP para a realização da operação e manutenção de instalações resultantes de acessos às instalações da CGT Eletrosul, realizados por meio de seccionamentos de linhas de transmissão. Nesses casos, outras transmissoras acessantes, após a implantação do seu empreendimento, possuem a obrigação legal de transferir à acessada CGT Eletrosul as instalações resultantes do seccionamento. Essas estruturas transferidas estão normalmente associadas aos ramais de LT e as suas respectivas entradas de linha na subestação conectante. Além disso, a Aneel também estabelece o adicional de RAP em favor da CGT Eletrosul para que possa realizar as atividades de operação e manutenção das instalações. No segundo trimestre do ano, a empresa constou em quatro despachos publicados, cujas receitas adicionais estabelecidas estarão vigentes a partir do ciclo tarifário 2022/2023:

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