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Empregados

Confira informações sobre gestão de pessoas, concursos públicos, captação de pessoal e acordos coletivos de trabalho.

 

A Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto 7.724/2012. Neste decreto, o artigo 5º estabelece:

  • Art. 5º: Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
  • § 1o A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.

A CVM, em sua Instrução nº 480/2009, exige que as companhias que emitam valores mobiliários indiquem, sobre política remuneratória, as seguintes informações: a) política salarial e remuneração variável; b) política de benefícios e; c) características dos planos de remuneração baseados em ações dos empregados não-administradores. Sendo assim, não há exigência de divulgação da remuneração individualizada e tabela de remuneração dos empregados.

A Portaria Interministerial nº 233/2012 desobriga as sociedades de economia mista que atuem em regime de concorrência a disponibilizar informações sobre os seus empregados, como é o caso da CGT Eletrosul.

A publicação de informações de profissionais da CGT Eletrosul configura disponibilização de informações estratégicas aos concorrentes do mercado de geração e transmissão de energia.

Empregados Terceirizados

​A CGT Eletrosul contrata empresas para prestação de serviços de acordo com a necessidade das suas atividades, além de serviços continuados de infraestrutura e serviços gerais, como segurança patrimonial, transportes, limpeza e conservação, e etc. Desta maneira, o vínculo contratual é estabelecido com as empresas prestadoras de serviço e não com os seus empregados. As empresas contratadas são as que assumem o papel de empregadoras, uma vez que admitem, assalariam e dirigem a prestação pessoal dos serviços nos termos do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), as informações relativas a seus empregados não são de competência da CGT Eletrosul. 

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CGT Eletrosul
Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - Florianópolis - SC.
Telefone: (48) 3231-7000
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